VISTO – FRANÇA
Para estudar em um curso acadêmico na França ou cursar qualquer outro programa com mais de seis meses de duração, é necessário obter um visto para longa permanência, que valerá por todo o período de estudos no exterior. A lei francesa autoriza os estudantes estrangeiros a trabalhar, como forma de completar sua renda, por 964 horas anuais, ou seja, o equivalente a 60% da duração legal da jornada de trabalho normal. Quando se trabalha da França, sendo ou não estudante, um salário-mínimo é garantido legalmente, sendo equivalente a 7,61 euros/hora. Além disso, os estudantes estrangeiros também podem trabalhar na instituição onde estudam por um período máximo de 12 meses.