Logo PUCPR

Ação Social

Como em edições anteriores, além de um grande evento de cunho acadêmico, em sintonia com o valor marista da solidariedade, a Escola de Direito também fará uma ação social de arrecadação de alimentos destinados para a montagem de cestas básicas em prol das famílias, em vulnerabilidade social, assistidas pelo Programa SOS Combate à Fome

Em 2020, devido a pandemia de covid-19, religiosos ligados à Paróquia Nossa Senhora Aparecida lançaram o Programa SOS Vila Torres, com o objetivo de arrecadar alimentos entre outros produtos que se fizeram necessário devido a situação de extrema vulnerabilidade reflexo dos desdobramentos da pandemia. Em 2022, com o controle e a amenização da pandemia, o programa mudou de nome e virou SOS Combate à Fome, mantendo além da finalidade inicial de auxiliar famílias em vulnerabilidade econômica e social, também ampliado sua atuação com ações ligadas a empregabilidade e cidadania. 

A atuação do SOS acontece em rede e são diversos os atores, como: Irmãs Vicentinas, Irmãs Bernardinas, Grupo Marista, PUCPR, Associação de moradores; com a coordenação do Padre Parron. 

Atualmente, o Programa atende, além da Vila Torres, moradores da Vila União, Vila Britanite, Vila Novo Guaporé, cozinhas comunitárias da UMTD e Assentamento Povo Sem Medo. Para saber um pouco mais sobre este trabalho, acesse os links: 

SOS Combate a Fome na mídia: 

Você poderá ajudar nesta grande ação de solidariedade do Universitas & Direito 2023 com a contribuição dos seguintes produtos alimentícios: Arroz, Feijão, Macarrão, Farinha, Açúcar e Óleo. 

Os alimentos podem ser entregues na Secretaria do Curso de Direito, responsável pela arrecadação, a partir de 16/10/2023 até 06/11/2023, de segunda à sexta-feira, das 07h50 às 21h00 e aos sábados das 07h50 às 12h00

IMPORTANTE: ESTUDANTES DA PUCPR 

A participação no evento acadêmico do Universitas & Direito para os estudantes da PUCPR é gratuita, inclusive com emissão de certificado. No entanto, para que as horas de participação sejam validadas como horas de atividades complementares, o estudante deverá comprovar a contribuição de pelo menos 3 (três) kg de alimentos no momento do protocolo.  

Para maiores informações e esclarecimentos, entrar em contato com a professora Fernanda Pinheiro pelo e-mail: [email protected]