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Avaliação da Prática

QUEM SÃO OS ESTUDANTES AVALIADOS?

Os estudantes habilitados à Avaliação de Proficiência (AP) são aqueles que, durante o estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou iniciem a regência de classe na Educação Básica entre o período de inscrições na AP e o final de julho de 2025.
Cada estudante deve ser inscrito na AP apenas uma vez por curso, mesmo que participe de múltiplos estágios supervisionados com atividades de regência de classe durante a graduação. No caso de cursos com estágios supervisionados que envolvem múltiplos períodos de regência de classe, o estudante deve ser preferencialmente inscrito para a AP somente no último período de regência planejado ou em outro período determinado pelo coordenador do curso.
Os estudantes que já tenham cumprido, no âmbito do estágio obrigatório, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da AP do Enade das Licenciaturas serão considerados não habilitados e não deverão ser inscritos na AP.

PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

  • Concluintes em 2024/2: 16/09/2024 a 03/12/2024
  • Concluintes em 2025/1: 03/02/2025 a 03/07/2025

COMO SERÁ A AVALIAÇÃO?

A avaliação envolverá a participação dos professores supervisores (docente da escola de educação básica) e orientadores de estágio (docente da IES). O estudante deverá realizar o preenchimento do Questionário de Avaliação Prática através do Sistema Enade.
As Portarias podem ser acessadas em sua íntegra em:

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